O Mercado Municipal D. Pedro V, sendo um equipamento de iniciativa municipal e sob sua administração, caracteriza-se por um funcionamento que assenta numa lógica de gestão partilhada entre os vários agentes envolvidos no seu funcionamento, como sejam a própria autarquia, os operadores do Mercado através da sua associação representativa, os produtores agrícolas com actividade no Mercado através da sua Comissão, os empresários em geral por intermédio da ACIC - Associação Comercial e Industrial de Coimbra e os consumidores através de um seu representante, actualmente por intermédio da DECO - Associação Portuguesa para a defesa do Consumidor.
O Regulamento Interno do Sistema de Informação ao Público e Gestão Ambiental visa estabelecer as normas de funcionamento dos novos serviços de apoio aos operadores e aos consumidores e visitantes do Mercado, nomeadamente dos meios e equipamentos, como sejam meios áudio-visuais através de circuito interno de TV, do site web e do quiosque-multimédia.
REGULAMENTO INTERNO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO PÚBLICO E GESTÃO AMBIENTAL
PREÂMBULO
No quadro das medidas de gestão, promoção e dinamização aprovadas para o Mercado D. Pedro V, considerou-se útil implementar um gabinete de atendimento ao consumidor e de relacionamento personalizado com os operadores no Mercado, designado por Sistema de Informação ao Público e Gestão Ambiental.
Tal serviço tem em vista proporcionar aos consumidores e visitantes do Mercado um local de obtenção de informações e de recepção de sugestões e reclamações, bem como articular com os operadores do Mercado iniciativas de divulgação dos seus espaços comerciais e de organização de campanhas promocionais, tirando assim partido dos meios e equipamentos instalados, nomeadamente através do SIP – Sistema de Informação ao Público, dotado de meios áudio-visuais através de circuito interno de TV, do site web e do quiosque-multimédia.
Daí que o presente Regulamento pretenda estabelecer as normas de funcionamento do referido serviço, em complemento dos normativos já em vigor, designadamente o Regulamento dos Mercados Municipais do Concelho de Coimbra.
Artigo 1.º
(Âmbito)
O presente regulamento interno regula a constituição do Sistema de Informação ao Público e Gestão Ambiental e estabelece as suas atribuições e competências, objectivos e regras de funcionamento.
Artigo 2º.
(Composição)
O Sistema de Informação ao Público e Gestão Ambiental é composto pelos seguintes sectores:
a) Centro de Informação ao Consumidor;
b) Centro de Comunicação e Gestão Ambiental.
Artigo 3.º
(Atribuições e competências)
1. Constituem atribuições do Sistema de Informação ao Público e Gestão Ambiental:
a) assegurar o relacionamento com os operadores em regime de ocupação permanente e em regime de ocupação temporária, prestando-lhes informações quanto aos seus direitos e deveres inerentes à sua actividade no Mercado Municipal e os demais esclarecimentos quanto ao seu funcionamento geral;
b) assegurar o atendimento aos consumidores e visitantes do Mercado Municipal, seja no esclarecimento de quaisquer dúvidas ou necessidades de informação, seja na recolha de sugestões e reclamações acerca do funcionamento do Mercado em termos gerais ou de quaisquer operadores em particular;
c) proporcionar aos operadores do Mercado Municipal os meios e informações tendo em vista a utilização por estes dos equipamentos e meios disponíveis em ordem à preparação de iniciativas de divulgação comercial dos seus produtos, à organização de campanhas promocionais diversas visando a colocação dos produtos junto dos consumidores de forma comercialmente competitiva e à implementação de quaisquer outras iniciativas, individualmente ou em articulação com outros operadores, seus representantes e com a Câmara Municipal que tenham como objectivo a promoção e a dinamização do Mercado Municipal como um espaço de referência no contexto comercial do concelho de Coimbra.
d) manter informação actualizada quanto às normas e regulamentos de âmbito geral em vigor relacionados com a actividade dos mercados municipais;
e) disponibilização actualizada de informação útil quanto aos operadores, seu cadastro administrativo, assiduidade, situação contributiva perante o Município ou quaisquer outros elementos, através dos quais seja possível a prestação de informações e a articulação com os mesmos operadores nas diversas iniciativas a desenvolver;
f) estabelecer mecanismos de cooperação com os organismos representativos dos operadores do Mercado Municipal, tendo em vista o desenvolvimento de acções e iniciativas de promoção e dinamização do Mercado.
2. Ao Centro de Informação ao Consumidor compete:
a) proporcionar a todos os consumidores e visitantes do Mercado Municipal todas as informações solicitadas quanto ao funcionamento do Mercado, à sua organização funcional e de gestão ou quaisquer outras que permitam facilitar a sua circulação no interior do Mercado;
b) promover a triagem das sugestões e reclamações recebidas, fazendo o necessário encaminhamento em função dos assuntos nelas abordados.
c) exercer tarefas no âmbito da recolha de achados, procurando obter a identificação dos seus proprietários para efeitos da sua devolução ou promovendo o seu encaminhamento para organismo policial de recolha de achados.
3. Ao Centro de Comunicação e Gestão Ambiental compete:
a) assegurar a recolha de todas as informações úteis tendo em vista a permanente actualização do site web do Mercado Municipal D. Pedro V;
b) apoiar os operadores do Mercado Municipal D. Pedro V na preparação de iniciativas de promoção e divulgação dos seus produtos;
c) articular com os operadores do Mercado a preparação das informações e conteúdos através dos quais possam os meios audiovisuais disponíveis no Mercado Municipal ser postos ao serviço das acções e iniciativas de divulgação e promoção dos produtos comercializados no Mercado;
d) incentivar a implementação das acções e iniciativas de divulgação e promoção de produtos numa lógica de procura de entendimentos e de espírito de cooperação entre os operadores do Mercado Municipal, quer de âmbito geral, quer para entendimentos sectoriais em função do tipo de produtos comercializados;
e) colaborar com os operadores do Mercado Municipal sempre que seja requerida a participação da Câmara Municipal nestas acções e iniciativas, apresentando à tutela as propostas tendentes ao estabelecimento das pretendidas colaborações;
f) assegurar a gestão das emissões e conteúdos do serviço audiovisual de informação ao público, designadamente circuito interno de televisão e site web, respeitando os alinhamentos que para o efeito hajam sido definidos;
g) exercer vigilância sobre o sistema de gestão ambiental, propondo a adopção de medidas em função das condições ambientais verificadas em cada momento no interior do Mercado.
Artigo 4.º
(Funcionamento)
O Sistema de Informação ao Público e Gestão Ambiental deverá assegurar um horário de funcionamento compatível com o horário de abertura e encerramento definido para o Mercado Municipal, sem prejuízo do respeito pelos limites horários fixados legalmente.
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